Uma análise dos impactos da Reforma Tributária sobre a Zona Franca de Manaus, da expansão do regime de maquila no Paraguai e dos principais riscos para o planejamento empresarial.
Há um movimento silencioso acontecendo nas fronteiras do Sul do país. Enquanto o debate público sobre a Reforma Tributária se concentra em preços no supermercado, empresas de setores como têxtil, autopeças e plásticos já tomaram uma decisão discreta: parte da produção está indo para o Paraguai. Hoje são mais de 320 empresas maquiladoras instaladas por lá, e cerca de 70% delas têm capital brasileiro.
Isso não significa que a Zona Franca de Manaus perdeu relevância. Significa que, pela primeira vez em décadas, ela tem uma concorrente real. E a Reforma Tributária, que muitos imaginavam que fosse enfraquecer os incentivos amazônicos, na verdade reabriu essa disputa em novos termos.
O novo desenho tributário da Zona Franca de Manaus
A Reforma (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025) vai extinguir gradualmente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS, a COFINS e, na prática, o IPI. No lugar entram dois tributos novos: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. Juntos funcionam como um IVA dual, modelo de imposto sobre valor agregado comum em outros países, mas inédito no Brasil.
Para quem já produz em Manaus, a notícia é tranquilizadora. A Constituição protege o diferencial competitivo da ZFM até 2073, e a Reforma reforçou essa garantia. Um dispositivo específico determina que a nova legislação preserve o patamar de competitividade que a região tinha em maio de 2023.
Na prática, isenções que existem hoje vão dar lugar a um pacote de créditos presumidos. Um deles chama atenção: crédito de 7,5% sobre insumos produzidos dentro da própria Zona Franca, pensado para incentivar que fornecedores também se instalem ali. Outro permite créditos que variam de 55% a 100% para IBS, e de 2% ou 6% para CBS, dependendo do produto, nas vendas para o restante do país.
O primeiro capítulo da controvérsia judicial
Nem tudo está resolvido, e aqui vale trazer o capítulo mais recente dessa história. Em maio de 2026 a FIESP entrou com uma ação civil pública questionando justamente esses créditos ampliados, argumentando que eles vão além do que a Constituição autorizaria e podem estimular a migração de indústrias de outros estados para o Amazonas.
A ação, porém, não decolou como a FIESP esperava. Em junho de 2026 um juiz federal extinguiu o processo sem julgar o mérito, entendendo que uma ação civil pública não é o caminho adequado para discutir a constitucionalidade de uma lei tributária federal, esse tipo de controle caberia ao Supremo Tribunal Federal. A FIESP recorreu, e o caso segue em análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Isso significa que a controvérsia de fundo, se os créditos ampliam o benefício além do que a Constituição permite, continua em aberto e pode voltar a aparecer, inclusive em uma ação direta no STF. Não é motivo para alarme, mas é o tipo de instabilidade regulatória que uma empresa fazendo planejamento de longo prazo precisa monitorar.
O diferencial competitivo do regime de maquila
Enquanto o Brasil constrói um sistema novo e ainda cheio de detalhes a decidir, o Paraguai aposta na simplicidade. Seu regime de maquila, criado em 1997 e atualizado recentemente, substitui praticamente toda a tributação sobre a atividade produtiva por um tributo único de 1% sobre o valor agregado, cobrado sobre a fatura de exportação ou sobre o valor agregado nacional, prevalecendo o que for maior.
Um único tributo no lugar de imposto de renda, imposto sobre dividendos e imposto sobre não residentes. É esse tipo de simplicidade que vem atraindo empresas brasileiras.
Fora do regime de maquila, o país já era conhecido pelo chamado modelo Triplo 10: imposto de renda de 10%, IVA de 10% e imposto sobre lucros distribuídos entre 8% e 15%. O sistema tributa apenas renda de fonte paraguaia, o que interessa especialmente a estruturas de holding com operação internacional.
Em abril de 2026 o governo do presidente Santiago Peña ampliou o regime para o setor de serviços, com devolução de 0,5% do crédito de IVA para empresas de tecnologia, back office e call center. Uma porta que simplesmente não existia antes para empresas exportadoras de serviços.
Some a isso encargos trabalhistas entre 30% e 40% menores que no Brasil e energia industrial bem mais barata, resultado do excedente hidroelétrico de Itaipu e Yacyretá. E a geografia ajuda: Ciudad del Este e Assunção ficam mais perto do Sul e Sudeste brasileiros do que Manaus está.
O ponto de atenção é que: nem toda mercadoria produzida no Paraguai entra no Brasil com a mesma vantagem tarifária. Para acessar a tarifa preferencial do Mercosul, o produto precisa cumprir regra de origem, geralmente conteúdo regional mínimo de 40% para bens. Sem isso, a mercadoria é tratada como importação comum na fronteira e boa parte do ganho tributário simplesmente evapora.
Existe também um risco do lado brasileiro. Se a Receita Federal entender que a estrutura maquiladora é uma simulação, sem substância econômica real no Paraguai, ela pode ser desconsiderada com base nas regras de preços de transferência e de controle de empresas no exterior. A estruturação continua sendo viável, mas exige que operação, ativos e decisões estejam de fato no Paraguai, não apenas no papel.
Aspectos essenciais para o planejamento
A escolha não deveria se basear apenas na fotografia tributária de hoje. A transição da Reforma só termina em 2033, e o recurso da FIESP no TRF1 ainda pode redesenhar o cenário da Zona Franca, seja mantendo os créditos como estão, seja abrindo caminho para uma discussão de mérito no STF. Do lado paraguaio, a expansão recente do regime para serviços também é terreno novo, com espaço para ajustes regulatórios pela frente.
Três perguntas ajudam a organizar essa decisão: qual a carga tributária efetiva do seu produto específico em cada regime, se a rota paraguaia é viável dentro da regra de origem do Mercosul, e qual o horizonte de maturação do investimento diante de um calendário de reforma que ainda vai mudar por sete anos.
Se sua empresa está avaliando onde instalar ou expandir a produção voltada ao mercado brasileiro, podemos ajudar a transformar esse comparativo em uma análise aplicada ao seu caso, considerando produto, cadeia de fornecedores e o quanto de risco regulatório você está disposto a carregar.